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TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1002155-28.2026.8.11.0078 AUTOR: CARLA VALERIA DE LIMA MACIEL e outros REU: ESTADO DE MATO GROSSO e outros VISTOS. Considerando a Resolução TJ-MT/TP n. 5 de 24 de outubro de 2024 e a Portaria TJMT/CGJ n. 183, de 19 de novembro de 2024, publicada no DJE n. 11833/2024, que regula o encaminhamento dos processos ao Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública (NJDSP), passo à análise do enquadramento deste feito. Nos termos do art. 1º da referida Portaria, observa-se que a matéria tratada nos autos se insere no âmbito de competência atribuída ao Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública, em razão de estar na fase de conhecimento, sua natureza e objeto, que envolvem questões relacionadas à saúde pública, conforme explicitado na normativa mencionada. Dessa forma, determino, a REMESSA do presente feito ao Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública (NJDSP), para que atue em apoio, no termos da aludida Portaria. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito
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