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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002155-08.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.F.L. - A.M.F. - Vistos. 1. Em atenção à manifestação ministerial de fls. 311/312, consigno que a requerida já apresentou réplica, na qual também se manifestou acerca do pedido de tutela de urgência para fixação provisória da convivência paterna. 2. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Ademais, acaso pleiteiem a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo, sob a mesma pena. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 3. Após, abra-se vista ao MP. 4. Em seguida, tornem conclusos para saneamento do feito e análise do pedido de tutela de urgência formulado em contestação. Int. - ADV: BEATRIZ SILVA UREL (OAB 422691/SP), JANAINA TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 471507/SP)
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