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1002154-86.2024.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 1002154-86.2024.8.26.0404 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.C.S. - A.P.G.A. - A.P.G.A. - M.C.S. - Fls. 532/534 e 535/545 (petições e cópias extraídas de outros processos juntadas pelo requerente/reconvindo). Fica a requerida/reconvinte intimada para tomar ciência. - ADV: ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 1002154-86.2024.8.26.0404 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.C.S. - A.P.G.A. - A.P.G.A. - M.C.S. - Vistos. A controvérsia instaurada nos autos recomenda a manutenção da instrução probatória, notadamente diante da necessidade de aferição das condições atuais do núcleo familiar e da preservação do melhor interesse da criança. Nesse contexto, acolho o parecer ministerial de fls. 525/528, que adoto como razão de decidir. Assim, indefiro o pedido de dispensa do estudo social formulado às fls. 442/444, determinando a expedição de carta precatória à Comarca de Francisco Morato/SP para realização de estudo psicossocial, mediante visita domiciliar, junto ao núcleo familiar do autor. Indefiro, ainda, os pedidos de nulidade e de desentranhamento dos laudos de fls. 445/456, os quais permanecerão nos autos, cabendo a sua valoração por ocasião da análise do conjunto probatório, observada a natureza unilateral dos documentos produzidos. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do estudo técnico produzido nos autos nº 0000521-28.2026.8.26.0197, inclusive a avaliação realizada com a genitora. Determino que o autor informe à requerida, pelo canal eletrônico já utilizado entre as partes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e horário exatos para retirada e devolução da criança, sob pena de multa em caso de descumprimento reiterado. Fica assegurado à genitora contato diário com a filha, por telefone ou videochamada, das 19h às 20h, durante os períodos de convivência paterna, cabendo ao autor disponibilizar os meios necessários para tanto. Determino, por fim, que a criança retome o acompanhamento terapêutico, bem como o encaminhamento de ambos os genitores a serviço de orientação parental, devendo ser comprovado nos autos o atendimento desta determinação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)

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