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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002153-56.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: FABIANO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO CORRÊA ROSA (OAB MG167274) EXECUTADO: SILVIO CESAR TEIXEIRA ADVOGADO(A): ÁTILA DO NASCIMENTO (OAB MG126233) DESPACHO Registro que não é possível a retenção dos valores bloqueados nos autos após a expedição do alvará. Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do acordo pactuado, sob pena de prosseguimento do feito em seu desfavor. Transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para análise da manifestação retro. Intime-se. Cumpra-se.
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