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1002153-46.2026.8.26.0529

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002153-46.2026.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009633-71.2025.8.27.2737 - 3ª Vara Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO) - Alberto Rodrigues Viana - Conforme o Comunicado Conjunto Nº 822/2023, a carta precatória eletrônica somente deverá ser expedida após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no juízo deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Os comprovantes dos recolhimentos da taxa para a distribuição e das despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória eletrônica. Ante o exposto, no prazo de 10 dias, providencie a parte autora: - a comprovação do recolhimento da taxa judiciária da carta precatória no valor de 10 UFESPs, na Guia DARE-SP, cód. 233-1); - a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; - a comprovação do recolhimento das custas de impressão, nos moldes do seguinte link https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/reproducaopecasprocesso. - se o caso, comprove o deferimento do benefício da gratuidade nos autos de origem. - ADV: THYESSEN BRUNA COELHO LIMA (OAB 11770/TO)

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