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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002153-23.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE FACCHETTI RECLAMADO: FINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5769377 proferida nos autos. PROCESSO Nº 1002153-23.2025.5.02.0069 DECISÃO Vistos... I - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada (FINE) no ID. 59b30f2, por preenchidos os requisitos de tempestividade e representação processual. Quanto ao preparo, ante o pedido de isenção formulado em sede de recurso ordinário, entende-se que a apreciação do pleito cabe ao E. TRT, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se a parte autora para apresentar contraminuta ao recurso. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, subam-se os autos à segunda instância, com as cautelas de praxe. II - Por outro lado, deixo de processar o Recurso Ordinário ID. 59b30f2 em relação ao segundo reclamado (HIGOR), por ausente a representação processual, eis que não há procuração deste nos autos. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data de remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE FACCHETTI
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002153-23.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: RAFAEL HENRIQUE FACCHETTI RECLAMADO: FINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5769377 proferida nos autos. PROCESSO Nº 1002153-23.2025.5.02.0069 DECISÃO Vistos... I - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada (FINE) no ID. 59b30f2, por preenchidos os requisitos de tempestividade e representação processual. Quanto ao preparo, ante o pedido de isenção formulado em sede de recurso ordinário, entende-se que a apreciação do pleito cabe ao E. TRT, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se a parte autora para apresentar contraminuta ao recurso. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo legal, subam-se os autos à segunda instância, com as cautelas de praxe. II - Por outro lado, deixo de processar o Recurso Ordinário ID. 59b30f2 em relação ao segundo reclamado (HIGOR), por ausente a representação processual, eis que não há procuração deste nos autos. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data de remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR FRANCO FALCONE CAMARGO - FINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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