2026-09-16 · TJSP
Processo 1002152-53.2026.8.26.0176 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano Carvalho da Costa - Sebastiana da Costa - Vistos. 1. Por ora, emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) regularizar a procuração de fls. 39, pois a juntada às fls. 102 continua apócrifa; B) juntar cópia das escrituras públicas mencionadas na pesquisa de fls. 19/20. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos urgente para análise. Int. - ADV: NELSON GRIMM (OAB 63240/PR), NELSON GRIMM (OAB 63240/PR)