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TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Processo 1002152-11.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manuel Nelson Moreira - Admir Nunes - Vistos. Fls. 187/188: acolho a recusa do perito antes nomeado. Exclua-se no cadastro de partes e representantes junto ao sistema informatizado. Em substituição, nomeio perito o engenheiro Daniel Nascimento para realização do exame pericial, nos termos lançados às fls. 161/163. Intime-se o senhor perito, por meio eletrônico (nascimento.daniel@outlook.com), para que indique se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Consigne-se que, por ser a parte requerente beneficiária da gratuidade, os honorários periciais restam fixados em 58 UFESPs, conforme determinado na Resolução nº 910/2023. Havendo o aceite pelo senhor perito, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários. Com a notícia da reserva, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos, devendo ficar ciente dos quesitos dispostos na decisão de fls. 161/163 e aqueles apresentados pelas partes às fls. 167/170 (requerente) e 174/179 (requerido), de modo que o laudo deverá vir aos autos em até 40 (quarenta) dias, a contar do início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP), GIOVANA LYS NUNES (OAB 456766/SP)
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