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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002151-90.2026.8.11.0045. AUTOR: FLAVIO FERNANDES DA SILVA REU: JEAN MATEUS ELY Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração oposto por JEAN MATEUS ELY em que alega que a sentença obscuridade e omissão. É a suma do essencial. Examinando os autos constato que JEAN MATEUS ELY opôs Embargos de Declaração em 23/07/2026 (id. 242039598). A sentença, consoante informações dos autos, foi disponibilizada em 13/07/2026 e considerada publicada dia 15/07/2026. Desconsiderando-se os dias não úteis, constato que o termo final do quinquídio do recurso foi dia 22/07/2025, de modo que os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado são intempestivos. Diante do exposto, NEGO CONHECIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo reclamante posto que intempestivos. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95). SUBMETO o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. João Celestino Batista Neto Juiz Leigo Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, devidamente certificado e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito
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