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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 1002151-34.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Igor de Melo Rodrigues Silva - Isabel Emilia do Nascimento Moraes - - RENATO BRANCO CURTI - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (IPCA) e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção, ambos (atualização e juros) a partir do presente arbitramento, pois a indenização foi fixada considerando o valor da moeda atual, e não na data do acidente. Considerando o princípio da causalidade, tendo os requeridos dado causa à ação, já que causadores do acidente, custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requeridos, solidariamente, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, apresentando cumprimento de sentença digital, em apenso, observada a normativa do E. TJSP. Aguarde-se a interposição do cumprimento de sentença digital pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP), JULIANA COLLA MESTRE (OAB 345996/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
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