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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA · Ato ordinatório
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Diante da apresentação do recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1º, inciso XXXVII, da Portaria n. 9783794, de 14 de fevereiro de 2020. Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de manifestação do interessado, onde será realizado o juízo de admissibilidade, na forma do Enunciado 34 do FONAJEF. Eunápolis, BA, 8 de setembro de 2026. Assinado Eletronicamente ANÁLISE DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO Informo que o Recurso Inominado interposto nestes autos é: TEMPESTIVO. Eunápolis, BA, 8 de setembro de 2026. Assinado Eletronicamente
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