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1002147-33.2025.5.02.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002147-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: WELIDA DA SILVA ROCHA TEODORAK RECLAMADO: MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be580f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por WELIDA DA SILVA ROCHA TEODORAK bem como aplico ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se. Nada mais. (assinatura eletrônica) MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M ONE SOLUCOES PARA O PONTO DE VENDA - EIRELI - MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - FERNANDO PASSOS - PAULA CRISTINA ARMANI

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002147-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: WELIDA DA SILVA ROCHA TEODORAK RECLAMADO: MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be580f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por WELIDA DA SILVA ROCHA TEODORAK bem como aplico ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se. Nada mais. (assinatura eletrônica) MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELIDA DA SILVA ROCHA TEODORAK

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