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TST · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ag AIRR 1002146-56.2017.5.02.0022 AGRAVANTE: SINDICATO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA JOHNSON & JOHNSON INTIMAÇÃO Contraminuta ao Agravo Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA JOHNSON & JOHNSON
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