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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1002145-41.2017.5.02.0323 AUTOR: MARCIO PEREIRA DA SILVA RÉU: KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090dc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por DIETER STARK encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. MARCIO CARRASCO ALMEIDA Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Em juízo de retratação, e considerando os argumentos trazidos quanto à existência de outras constrições judiciais ativas sobre o mesmo benefício previdenciário e a idade avançada do recorrente, determino a suspensão imediata da ordem de retenção determinada no despacho retro, até final julgamento do Agravo interposto. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA DA SILVA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1002145-41.2017.5.02.0323 AUTOR: MARCIO PEREIRA DA SILVA RÉU: KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1090dc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado por DIETER STARK encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. MARCIO CARRASCO ALMEIDA Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Em juízo de retratação, e considerando os argumentos trazidos quanto à existência de outras constrições judiciais ativas sobre o mesmo benefício previdenciário e a idade avançada do recorrente, determino a suspensão imediata da ordem de retenção determinada no despacho retro, até final julgamento do Agravo interposto. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIETER STARK - KETTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - FALIDA - FULVIO LUDMIL ANGELO MORRONE ZAJAKOFF
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