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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002144-98.2026.8.13.0027/MGAUTOR: CARLA ANDRÉA DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS DE MELO DE OLIVEIRA (OAB RR002867) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME MARTINS LIMA (OAB DF077027) ADVOGADO(A): ISABELLA FERREIRA GUIMARÃES (OAB DF083571) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC resolvo mérito e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS da inicial, o que faço para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic, ambos contados da presente data, e observadas as regras dos artigos 389 e 406, do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
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