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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002144-81.2025.8.26.0606/SP EXEQUENTE: JARDIM DAS CAMELIAS ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB SP516051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, considerando as diligências já realizadas sem êxito na localização do executado e/ou de bens penhoráveis, suspenda-se a execução, na forma do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, promovendo-se oportunamente o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do referido dispositivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento na hipótese do § 3º. Intime-se.
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