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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002143-54.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEIDE ESSO PANTOJA DA CRUZ RECLAMADO: TETO CONSTRUTORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78e5b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada concordou com os cálculos apresentados pela reclamante, ressalvada a ausência de apuração dos honorários sucumbenciais a favor do patrono da ré. Contudo, desnecessária, por ora, a apresentação da referida quantia, uma vez que a reclamante encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita, isentando-a da quitação da verba até o prazo de 2 anos, salvo se a própria reclamada comprovar modificação da situação econômica da autora capaz de ensejar a revogação do benefício. Passado referido prazo, extingue-se a possibilidade de cobrança da parcela. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (ID. 884dc1b) e fixo o valor da condenação em: Principal R$ 9.320,86 Juros R$ 709,80 FGTS a ser depositado R$ 845,43 Juros do FGTS R$ 66,68 INSS patronal R$ 2.433,41 Hon. Advocatícios R$ 547,14 Hon. periciais R$ 3.000,00 Custas R$ 338,46 Total R$ 17.261,78 Data da atualização 31/08/2026 INSS autor -R$ 591,39 IR -R$ 0,00 Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). A(s) reclamada(s) deverá(ão) proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TETO CONSTRUTORA S.A.
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002143-54.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEIDE ESSO PANTOJA DA CRUZ RECLAMADO: TETO CONSTRUTORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78e5b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada concordou com os cálculos apresentados pela reclamante, ressalvada a ausência de apuração dos honorários sucumbenciais a favor do patrono da ré. Contudo, desnecessária, por ora, a apresentação da referida quantia, uma vez que a reclamante encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita, isentando-a da quitação da verba até o prazo de 2 anos, salvo se a própria reclamada comprovar modificação da situação econômica da autora capaz de ensejar a revogação do benefício. Passado referido prazo, extingue-se a possibilidade de cobrança da parcela. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (ID. 884dc1b) e fixo o valor da condenação em: Principal R$ 9.320,86 Juros R$ 709,80 FGTS a ser depositado R$ 845,43 Juros do FGTS R$ 66,68 INSS patronal R$ 2.433,41 Hon. Advocatícios R$ 547,14 Hon. periciais R$ 3.000,00 Custas R$ 338,46 Total R$ 17.261,78 Data da atualização 31/08/2026 INSS autor -R$ 591,39 IR -R$ 0,00 Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). A(s) reclamada(s) deverá(ão) proceder ao pagamento do valor, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do NCPC, ficando intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, sob pena de execução. Dê-se ciência à parte exequente. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE ESSO PANTOJA DA CRUZ
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