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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002143-19.2026.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.S.R. - - I.J.R. - Regularmente intimado(a) a juntar documentos essenciais ao regular andamento da ação de divórcio consensual c/c guarda e regime de convivência, nos termos do despacho de fl. 174, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se o(a) autor(a) inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Diante do exposto, indefiro a inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. - ADV: DÉBORA DE SOUZA FERNANDES (OAB 34740/ES), DÉBORA DE SOUZA FERNANDES (OAB 34740/ES)
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