Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara Única - Cerquilho
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002143‑19.2023.8.26.0137 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA CAROLINA DONZELI ROSSETTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) C&T MULTIMARCAS LTDA, CNPJ 27361130000106, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Luiz Henrique Silva de Almeida, alegando em síntese: O requerente buscou nas redes sociais anúncio de veículo e, após contato com Lucas, que se identificou como vendedor da requerida Loja C & T MULTIMARCAS, o mesmo se comprometeu a trazer o veículo VOLKSWAGEN/GOL – 4P – COMPLETO CITY (TREND) 1.0 8v, TOTAL FLEX, ANO FABRICAÇÃO 2005/ANO MODELO 2006 até Cerquilho/SP, sob a condição de uma entrada no valor de R$ 600,00, caso o negócio fosse fechado. Em 18/02/2023, o autor realizou a compra do referido veículo preenchendo um formulário e realizada a captura de imagem do requerente, bem como efetuou a transferência via PIX no valor de R$ 600,00 como valor de entrada, sendo acertado que, o documento do carro deveria ser enviado livre e desimpedido. Posteriormente à compra, o referido bem começou a apresentar problemas elétricos e mecânicos sendo necessário realizar reparos no valor de R$ 1.200,00, conforme NF‑e de nº 000001279 e ao contatar a primeira requerida acerca do ocorrido foi informado pelo proprietário que o vendedor Lucas já não fazia mais parte da empresa, quedando se inerte. Outrossim, o documento do veículo só chegou no mês de Agosto/23 e ao levar ao despachante para realizar a transferência, foram constatados débitos no valor de R$ 1.711,32, referentes a IPVA/DPVAT, taxas e multa. O requerente tentou resolver a situação de forma amigável, mas não logrou êxito. Requer assim a citação das requeridas para, caso queiram, oferecerem contestação à presente ação, sob pena de revelia; a concessão de liminar para que sejam suspensas as parcelas referentes ao financiamento feito junto à corré BANCO PAN S.A; a não inclusão no cadastro de inadimplentes; sejam todos os pedidos julgados procedentes para rescindir o contrato firmado e condenar a primeira requerida C & T MULTIMARCAS LTDA a restituir ao requerente o valor de R$ 8.639,7 à título de parcelas pagas; o valor de R$ 600,00 à título de entrada; restituir ao requerente o valor de R$ R$ 1.834,96 à título de gastos com reparos por vícios sendo todos os valores devidamente corrigidos; a rescisão contratual do financiamento perante a corré BANCO PAN S.A em decorrência do vício no veículo; subsidiariamente, caso não entenda pela culpa da primeira requerida pela rescisão, seja rescindido o contrato firmado e restituído o valor pago de forma corrigida e com incidência de juros; condenar a primeira requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais; sejam condenadas as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do CPC. Encontrando‑se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerquilho, aos 01 de setembro de 2026.