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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002143-13.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.M. - - E.A.M. - - M.M.M. - - T.M. - - W.K.M. - Em que pese o alegado, a perícia médica em domicílio é excepcionalíssima para periciandos acamados, hospitalizados e que não possam ser transportados em veículo comum. A dificuldade de locomoção, condição que infelizmente afeta grande parte da população idosa, não se enquadra nas hipóteses elencadas. Ademais, o laudo médico acostado à fl. 26 descreve que a interditanda necessita de auxílio, e não que esteja totalmente incapaz de se locomover; aliás, tal conclusão foi, inclusive, ratificada pelo oficial de justiça na ocasião em que procedeu à constatação acerca das condições aparentes da interditanda: "...Locomovendo-se apenas com ajuda de terceiros" (fl. 111). Destarte, mantenho a realização da perícia no Fórum Tatuapé, condicionando o remanejamento para o domicílio da interditanda, apenas mediante comprovação documental médica que ateste a impossibilidade absoluta de locomoção. Aguarde-se a juntada do laudo. - ADV: CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002143-13.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.M. - - E.A.M. - - M.M.M. - - T.M. - - W.K.M. - Tendo em vista o depósito judicial dos honorários, embora não informado nos autos, mas confirmado no Portal de Custas (fls. 133/134), designo a perícia médica psiquiátrica para o dia 09 de outubro de 2026, às 16 horas e 30 minutos, a se realizar no Fórum Tatuapé, localizado na Rua Santa Maria, n.º 257, Parque São Jorge, 1.º andar, sala 105, devendo a curadora provisória providenciar o comparecimento da interditanda. Aguarde-se, no mais, a juntada do laudo. - ADV: CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), CAMILA GONÇALVES DUTRA (OAB 357861/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP), ALBERTO DE SOUSA NAVARRO (OAB 338354/SP)
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