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TJMT · 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1002142-43.2025.8.11.0020 Polo Ativo: LEONILDA FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. Oficie-se ao gerente Executivo do INSS para que implante no prazo de 15 (quinze) dias o benefício concedido em favor da parte autora, bem como junte aos autos a respectiva carta de concessão ou justifique nos autos as razões pelas quais de o benefício ainda não ter sido implantado. COMPROVADA a implantação do benefício, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, querendo, promova o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. APRESENTADO o cálculo pela parte exequente, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, em caso de alegação de excesso de execução, indicar de imediato o valor que entende correto, acompanhado do respectivo demonstrativo. Intime-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito
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