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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Processo 1002141-76.2026.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.L.F.S. - Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença foi distribuído de forma autônoma e apresentado em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/17, o qual estabelece que a petição intermediária deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, onde tramitará em apartada, com geração de numeração própria. No peticionamento eletrônico obrigatório caberá ao(a) advogado(a): a) acessar o menu "petição intermediária de 1º grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria", selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição", selecionar o item "156 - cumprimento de sentença". Assim, considerando que a parte exequente não promoveu o correto peticionamento eletrônico, DETERMINO o cancelamento da presente distribuição autônoma, com fundamento no Comunicado n. º 1789/17, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Bandeirante. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUSA (OAB 532661/SP)
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