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TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 1002140-07.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso José Ferreira Santos - Prado Chimenes Veiculos - Vistos. A intimação da parte requerida foi encaminhada ao mesmo endereço da citação, razão pela qual reputo válida a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento das custas pelo prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à inscrição do débito junto à dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP)
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