2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1002139-64.2026.8.11.0049 REQUERENTE: MARIA GIVALDA SILVA ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária. Considerando a alegação de insuficiência de recursos, diante dos elementos juntados nos autos, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Observados os requisitos formais e materiais (arts. 319 e 320 do CPC), nos termos do art. 109, § 3°, da CF e art. 318 e seguintes do CPC, diante do indeferimento do benefício na esfera administrativa (STF, RE 631240), RECEBO a inicial pelo rito do procedimento comum. 1. Cite-se a autarquia requerida, mediante remessa eletrônica dos autos via PJe, para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art. 335, CPC). Diante da ausência de efetividade nos processos que tramitam nesta comarca, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, II, CPC), sem prejuízo de eventual proposta escrita. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, independentemente de nova conclusão (15 dias) (art. 350, CPC). 3. Na sequência, conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta