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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1002138-40.2024.8.26.0176/SP AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A): DAYANNE DIORIO PANAGGIO (OAB SP373841) DESPACHO/DECISÃO Evento 59: em razão da migração dos autos para o eproc, eventual saldo de custas recolhido no sistema anterior não pode ser aproveitado para a expedição das cartas, devendo ser observado, quanto à restituição de valores eventualmente cabível, o disposto no Comunicado Conjunto nº 351/2026. Assim, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas necessárias à expedição das cartas, mediante guia gerada diretamente no eproc.
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