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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Processo 1002137-43.2021.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria D'aparecida da Silva - Roberto Redivo - - Seiko Kamoto Redivo - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Traslade-se as principais peças para os autos principais nº 0005582-38.2011..8.26.0505/01 Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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