2026-09-16 · TJSP
Processo 1002137-40.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica Jesus dos Santos - Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rps Engenharia Eirelli - Vistos. Págs. 614/618: conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, porém deixo de acolhê-los, por não verificar na sentença impugnada vício passível de saneamento nesta sede. Com efeito, inexiste a obscuridade invocada, pois toda a matéria pertinente para o equacionamento do litígio foi apreciada com a clareza necessária a possibilitar a compreensão da decisão, tanto que não foi especificada dúvida objetiva quanto ao alcance de qualquer das suas partes componentes. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada, encontrando melhor cabida nas vias recursais vocacionadas à sua reforma. Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios em apreço, mantendo a sentença embargada tal como lançada. Int. - ADV: ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 498528/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)