Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002137-15.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: EVERTON JARES DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: DECOR GROUP - PINTURA E DECORACAO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece754 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Saliente, inicialmente, que mesmo diante das novas ferramentas e procedimentos trazidos ao processo do trabalho, mantém-se as audiências presenciais como regra geral de realização da solenidade. Ainda, a Recomendação 02 GCGJT de 24/10/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dispõe que os Juízes devem se abster de realizar audiências na modalidade telepresencial, salvo nas situações excepcionais previstas no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a serem apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade; Considerando a inviabilidade de se manter, de forma concomitante, pauta presencial e telepresencial, e em atenção ao princípio administrativo da eficiência; No presente caso, resta mantida a audiência na forma presencial, tendo em vista que esta unidade judiciária cumprirá pauta extensa de unas e de instrução na oportunidade, todas na forma presencial, sendo inviável, pois, a realização em modalidade diversa, por ausência de infraestrutura adequada que permita a sua realização, sem prejuízo de todas as demais. Por fim, o motivo alegado não constitui impedimento para o comparecimento presencial na sessão, tendo em vista que a intimação ocorreu com antecedência, sendo ônus da parte se programar para comparecimento ao ato, sob pena das cominações legais previstas. Audiência presencial mantida. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECOR GROUP - PINTURA E DECORACAO DE VIDROS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002137-15.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: EVERTON JARES DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: DECOR GROUP - PINTURA E DECORACAO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece754 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Saliente, inicialmente, que mesmo diante das novas ferramentas e procedimentos trazidos ao processo do trabalho, mantém-se as audiências presenciais como regra geral de realização da solenidade. Ainda, a Recomendação 02 GCGJT de 24/10/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dispõe que os Juízes devem se abster de realizar audiências na modalidade telepresencial, salvo nas situações excepcionais previstas no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a serem apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade; Considerando a inviabilidade de se manter, de forma concomitante, pauta presencial e telepresencial, e em atenção ao princípio administrativo da eficiência; No presente caso, resta mantida a audiência na forma presencial, tendo em vista que esta unidade judiciária cumprirá pauta extensa de unas e de instrução na oportunidade, todas na forma presencial, sendo inviável, pois, a realização em modalidade diversa, por ausência de infraestrutura adequada que permita a sua realização, sem prejuízo de todas as demais. Por fim, o motivo alegado não constitui impedimento para o comparecimento presencial na sessão, tendo em vista que a intimação ocorreu com antecedência, sendo ônus da parte se programar para comparecimento ao ato, sob pena das cominações legais previstas. Audiência presencial mantida. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON JARES DE OLIVEIRA LIMA