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1002135-20.2024.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-20.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: ROGER MOREIRA ALEXANDRE RECLAMADO: VEX PAINEIS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694541b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA FRANCA MARTINS DE ARAUJO ISRAEL DESPACHO Vistos etc. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de ID 20c6334 e da planilha de cálculos de liquidação de ID 0496094, para ciência das partes. A planilha de ID 0496094 passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. O valor principal da condenação é fixado em R$ 22.810,92 (sendo R$ 13.193,94 relativo ao crédito líquido do Reclamante e R$ 8.538,37 correspondente aos depósitos de FGTS em conta vinculada), consoante apuração efetuada na planilha anexa à r. sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 2.281,09, nos termos da r. sentença e do cálculo em anexo, a cargo da Reclamada VEX PAINEIS RODOVIARIOS LTDA. Honorários da perita médica Dra. Andréia Migueres Arruda Caniello já arbitrados na r. sentença em R$ 806,00, serão custeados pela União, na forma prevista no Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região, devendo ser expedido o ofício requisitório correspondente para o pagamento pela via administrativa. Custas processuais, portanto, no importe de R$ 592,98. Total devido pela Reclamada no importe de R$ 30.242,22 . Honorários periciais contábeis do perito Carlos Eduardo Lima da Silva arbitrados em R$ 1.200,00, a cargo da Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 16.327,42, nos termos da r. sentença e do cálculo em anexo, a cargo do Reclamante ROGER MOREIRA ALEXANDRE, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes, considerando-se a r. sentença publicada neste ato. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEX PAINEIS RODOVIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-20.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: ROGER MOREIRA ALEXANDRE RECLAMADO: VEX PAINEIS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694541b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA FRANCA MARTINS DE ARAUJO ISRAEL DESPACHO Vistos etc. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de ID 20c6334 e da planilha de cálculos de liquidação de ID 0496094, para ciência das partes. A planilha de ID 0496094 passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. O valor principal da condenação é fixado em R$ 22.810,92 (sendo R$ 13.193,94 relativo ao crédito líquido do Reclamante e R$ 8.538,37 correspondente aos depósitos de FGTS em conta vinculada), consoante apuração efetuada na planilha anexa à r. sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 2.281,09, nos termos da r. sentença e do cálculo em anexo, a cargo da Reclamada VEX PAINEIS RODOVIARIOS LTDA. Honorários da perita médica Dra. Andréia Migueres Arruda Caniello já arbitrados na r. sentença em R$ 806,00, serão custeados pela União, na forma prevista no Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT da 2ª Região, devendo ser expedido o ofício requisitório correspondente para o pagamento pela via administrativa. Custas processuais, portanto, no importe de R$ 592,98. Total devido pela Reclamada no importe de R$ 30.242,22 . Honorários periciais contábeis do perito Carlos Eduardo Lima da Silva arbitrados em R$ 1.200,00, a cargo da Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 16.327,42, nos termos da r. sentença e do cálculo em anexo, a cargo do Reclamante ROGER MOREIRA ALEXANDRE, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes, considerando-se a r. sentença publicada neste ato. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGER MOREIRA ALEXANDRE

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