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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002135-05.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: STEFHANY SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRISTAL RESTAURANTE PIZZARIA BAR & GRILL LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ANDREA DE MELO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ O(A) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, CITA o(a) suscitado(a) ANDREA DE MELO PEREIRA, para o respectivo contraditório no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC e Art. 704 da CNC/2026, sob pena de confissão e decretação de revelia. Na mesma oportunidade, fica o suscitado cientificado de que, caso permaneça inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, será, de plano, desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos responsáveis no polo passivo, iniciando-se automaticamente, tão logo encerrado o lapso temporal de 15 dias, o prazo de 48 horas para pagamento da dívida ou garantia da execução (Art. 880 da CLT), sob pena de penhora de bens, observada a ordem legal (Art. 835 do CPC), prosseguindo-se nos termos dos Arts. 741 e seguintes da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 5/2026), atentando-se para o prazo estabelecido no artigo 883-A da CLT e Art. 675 da CNC/2026 para inclusão da executada no BNDT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE MELO PEREIRA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002135-05.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: STEFHANY SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRISTAL RESTAURANTE PIZZARIA BAR & GRILL LTDA E OUTROS (2) Destinatário: EDUARDA QUEIROZ CORREIA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ O(A) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, CITA o(a) suscitado(a) EDUARDA QUEIROZ CORREIA DA SILVA, para o respectivo contraditório no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC e Art. 704 da CNC/2026, sob pena de confissão e decretação de revelia. Na mesma oportunidade, fica o suscitado cientificado de que, caso permaneça inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, será, de plano, desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos responsáveis no polo passivo, iniciando-se automaticamente, tão logo encerrado o lapso temporal de 15 dias, o prazo de 48 horas para pagamento da dívida ou garantia da execução (Art. 880 da CLT), sob pena de penhora de bens, observada a ordem legal (Art. 835 do CPC), prosseguindo-se nos termos dos Arts. 741 e seguintes da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 5/2026), atentando-se para o prazo estabelecido no artigo 883-A da CLT e Art. 675 da CNC/2026 para inclusão da executada no BNDT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA QUEIROZ CORREIA DA SILVA
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