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1002134-90.2021.4.01.4200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJRR

    SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA EditaL DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 07/10/2026, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF), pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 21/10/2026, às 10h00 (horário de Boa Vista-RR) / 11h00 (horário de Brasília-DF). Nessa ocasião será aceito lanço que não ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC). Obs.: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à Execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.amazonasleiloes.com.br. III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor BRIAN GALVÃO FROTA, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCERR nº 11/2021, com escritório na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM telefone (92) 98401-8244, com endereço no website www.amazonasleiloes.com.br. IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.amazonasleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante os Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação. Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz Federal que preside o processo para que oficie as Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas. VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial. Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão. O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra ele, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio. Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, quando o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AMAZONAS LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a AMAZONAS LEILÕES ou Leiloeiro por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação. VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado. IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015). No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de sua propriedade. No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0000650-62.2018.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL - CNPJ: 02.270.669/0001-29 EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA, ESTADO DE RORAIMA - CNPJ: 05.938.444/0001-96 ADVOGADO(A): AMANDA DIAS DA SILVA LOPES (OAB/RR 437-B) VALOR DA DÍVIDA: R$ 152.782,25 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 31082: IMÓVEL: Lote de terras rural denominado, Subestação Primavera, código nº 011102931350, situado na Gleba Cauamé, neste Município, com área de 1,1200ha, e perímetro de 44,00 metros, com os seguintes limites e confrontações: Descrição do Perímetro: Norte com a BR-174; Sul com o T.D. Primavera; Leste com o T.D. Primavera e Oeste com o T.D. Primavera. R-01 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – deste imóvel através de decisão judicial proferia nos autos do processo sob o nº 843/01, atual nº 01001007711-2, em que figurou como transmitente AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA e como adquirente COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA. AV.04 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 000059922200185110051 em trâmite perante 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista/RR. AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0000330742085110053 em trâmite perante 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista/RR. R.09 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0826857-82.2015.8.23.0010 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como exequente MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR e como executado COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA. AV. 11 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0001627-25.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. AV.12 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0001627-25.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. AV.13 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0000529-86.2024.5.11.0053 que tramita perante a Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista/RR. R.14 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0001627-25.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima em que figurou como exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBINTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA/RR e como executado COMPANHIA ENGÉRTICA DE RORAIMA tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. LUÍS ARTHUR CASTRO DA CONCEIÇÃO. R.15 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0000650-62.2018.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima em que figurou como exequente AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e como executado COMPANHIA ENGÉRTICA DE RORAIMA. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 2.912.000,00 (dois milhões novecentos e doze mil reais), em outubro/2025. LOTE 002 PROCESSO Nº 0010336-20.2014.4.01.4200 CLASSE: 12154 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 EXECUTADO: NEUDO RIBEIRO CAMPOS - CPF: 021.097.782-53 ADVOGADO(S): MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS (OAB/PA 13717-A), JADER SERRAO DA SILVA (OAB RR1365-A), TATIANA RODRIGUES DANTAS (OAB RR1138) TERCEIRA INTERESSADA: MARIA SUELY SILVA CAMPOS – CPF 021.097.782-53 VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.639.411,92 (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e onze reais e noventa e dois centavos). DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 6.942: IMÓVEL: Área de terras rural denominada “Caravela”, situada na Gleba Amajarí, neste município, com 1.795,3520 hectares, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras das Fazendas São Domingos e Guarani, por uma linha quebrada de 02 elementos ligando os marcos M-1/A; M-2 e M-3, com as distâncias e azimutes respectivos: 3.487,53 metros – 67º10' e 2.149,29 metros – 113º47'; Este, com terras de T.D. Monte Vídeo e Alto [...], por uma linha quebrada de 06 elementos, ligando os marcos M-4/A; M-3; M-2; M-1 e M-4, com as seguintes distâncias e azimutes respectivamente:140,32 metros – 195º00'; [...] 623,89 metros – 110º18'; 326,51 metros – 112º34' e 1.345,23 metros – 191º48'.Oeste, com terras do T.D. Monte Chico, por uma linha quebrada de 05 elementos, ligando os marcos M-4, M-3, M-2 e M-1, [...] com as distâncias e azimutes respectivamente: [...] 954,99 metros – 314º08' e [...] 2.301,30 metros – 263º38'.Oeste, com o rio Amajarí, por uma linha quebrada de 04 elementos, ligando os marcos M-1 e M-1/A, com as distâncias e azimutes respectivamente: 660,76 metros – [...]; [...] metros – 58º11'; 417,99 metros – 319º19' e 677,34 metros – 32º[...]. FIEL DEPOSITÁRIO: NEUDO RIBEIRO CAMPOS BENFEITORIAS: 04 (quatro) casas sendo a primeira com aproximadamente 15,00m x 08,00m, interligada a outra parte de 15,00m x 8,00m com 04 (quatro) suítes, 01 (um) escritório, varanda, telhado em telhas de barro, toda forrada, na cerâmica, portas e janelas de madeira com vidraças, a segunda com aproximadamente 15,00m x 15,00m, 02 (duas) salas, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) dispensa, telhado de zinco com aproximadamente 10,00m x 06,00m, 02 (duas) suítes, telhas de barro, toda forrada, na cerâmica, portas e janelas de madeiras e a quarta, varanda, a terceira com aproximadamente 10,00m x 06,00m, 02 (duas) suítes, telhado em telhas de barro, toda forrada, na cerâmica, portas e janelas de madeira e a quarta com aproximadamente 20,00m x 12,00m, 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro, varanda, telhado em telhas Brasilit, toda forrada, na cerâmica, portas e janelas de madeira. Um curral de prancheta, tronco com balança, uma área coberta com telha de zinco. A área da sede da fazenda toda cerca com pranchetas, Toda a fazenda cercada, com estrada pavimentada com piçarra e rede elétrica. R.01 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de compra e venda que figurou como transmitente INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e como adquirente o Sr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS. R.04 – HIPOTECA CEDULAR – deste imóvel através de Cédula Rural Hipotecaria em que figurou como credor BANCO DA AMAZONIA S.A e como devedores o Sr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS e sua esposa a Sra. MARIA SUELY SILVA CAMPOS. R.06 – HIPOTECA CEDULAR – deste imóvel através de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em que figurou como credor BANCO DA AMAZONIA S.A e como devedores o Sr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS e sua esposa a Sra. MARIA SUELY SILVA CAMPOS. R.07 – ARRESTO – deste imóvel através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 01002051461-7 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como credor o Sr. ANTONIO ONELDO FERREIRA e como devedora a Sra. MARIA SUELY SILVA CAMPOS. AV.08 – ARROLAMENTO DE BENS – de acordo com o ofício Nº 1395/2005 ficou esclarecido que a alienação, transferência ou oneração do referido imóvel deverá ser comunicada à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. AV.09 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 2005.42.00.002354-5 em tramite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. AV.10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 2004.42.00.000173-8 em tramite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado de Roraima. AV.12 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 2004.42.00.000769-5 em tramite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. R.13 – ARRESTO – deste imóvel através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 2008.42.00.002233-5 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como credor DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTUA DE TRANSPORTES – DNIT e como devedores o Sr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS e o Sr. CARLOS EDUARDO LEVISCHI. AV.17 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0000131-10.2006.4.01.4200 em tramite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. AV.18 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 2006.42.00.000254-5 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. R.19 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0010.02.038454-0 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR como exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORIAMA e como executado NEUDO RIBEIRO CAMPOS. AV.20 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 2005.42.00.002087-9 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), em abril/2024. LOTE 003 PROCESSO Nº 0005555-81.2016.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA - CNPJ: 03.659.166/0001-02 EXECUTADOS: J ESTEVES FRANCO DE SOUZA - ME - CNPJ: 15.773.492/0001-25 e JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA – CPF: 202.357.392-00 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SOUSA - OAB RR2625 TERCEIRA INTERESSADA: MARIA VERA LÚCIA VASCONCELOS DE SOUZA – CPF 202.345.392-00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.171.824,00 (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte quatro reais). DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 18320: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 200, da Quadra nº 03 (antiga quadra C-3), Zona 09, Bairro Pricumã, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Via das Flores, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 85, medindo 15,00 metros; lado Direito com o lote nº 210, medindo 40,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 185, medindo 40,00 metros, ou seja, a área de 600,00m². R-04 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de Instrumento Particular de compra e venda em que figurou como transmitente ESTADO DE RORAIMA e como adquirente o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA. AV.02 – CONSTRUÇÃO – Há uma construção de um prédio comercial em alvenaria sobre o imóvel objeto desta matrícula, composto de: banheiro, escritório e salão, com a área total construída de 273,24m². R.03 – HIPOTECA – deste imóvel através de escritura pública em que figurou como credor CERVEJARIA MIRANDA CORRÊA S.A e como devedora J. ESTEVES FRANCO DE SOUZA e como doadores da garantia o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA e sua esposa a Sra. MARIA VERA LÚCIA VASCONCELOS DE SOUZA. R.04 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 333/99 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como exequente SANTA CLÁUDIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e como executada J. ESTEVES FRANCO DE SOUZA. R.05 – ARRESTO – deste imóvel através de ofício expedido nos autos do processo sob nº 009766-4 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como credor ESTADO DE RORAIMA e como devedores o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA e J. ESTEVES FRANCO DE SOUZA. R.06 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 001001003981-5 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como exequente ESTADO DE RORAIMA e como executados o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA e J. ESTEVES FRANCO DE SOUZA. AV.07 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 01001009062-8 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.08 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 01001019413-1 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.10 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0010.05.100436-3 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.11 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0010.01.009457-0 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. AV.12 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0010.01.015620-5 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR. R.13 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 010.01.003981-5 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR em que figurou como exequente ESTADO DE RORAIMA e como executados J. ESTEVES FRANCO DE SOUZA e o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA. AV.14 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 5555-81.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. AV.15 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício nos autos do processo 0005555-81.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. AV.16 – PENHORA – deste imóvel através de termo de penhora, expedido nos autos do processo sob nº 0005555-81.2016.4.01.4200 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima em que figurou como exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA e como executado o Sr. JOSÉ ESTEVE FRANCO DE SOUZA. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais), em abril/2025. BENS MÓVEIS LOTE 004 PROCESSO Nº 1010279-33.2024.4.01.4200 CLASSE: 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA - CNPJ: 10.839.508/0001-31 EXECUTADO: GILMAR ALVES SILVA - CPF: 201.169.182-68 ADVOGADO(A): EMA PALOMA ALBUQUERQUE SEABRA (OAB/RR 1173) VALOR DA DÍVIDA: R$ 205.116,78 (duzentos e cinco mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo TOYOTA, YARIS HATCH HB XL 13AT, placa NAQ0821, Cor Vermelha, Ano/Modelo 2018/2019, Renavam 011833 70951. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O veículo apresenta estado de conservação externo razoável, com riscos pequenos e médios com pequenas batidas em várias partes da carroçaria como lateral esquerda e direita, bem como na parte dianteira e traseira. Pneus em estado razoável de conservação. Falta a maçaneta do passageiro na parte traseira da lateral esquerda. Estado de conservação interno bom. O Veículo conta com cerca de 82.000 Km rodados e está em funcionamento. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), março/2026. LOTE 005 PROCESSO Nº 1003273-43.2022.4.01.4200 CLASSE: 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADO: JAILSON CARVALHO RODRIGUES - CPF: 446.309.642-15 ADVOGADO: MARCELO LAGARES LAU PINTO (OAB/RR 827) VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.498,45 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo VW/VOYAGE Trend G5 1.6 8V Flex, Ano/Modelo 2010/2011, Cor Prata, Placa NAL2 E08. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O veículo se encontra em boa condição geral de conservação, conforme verificação visual e funcional, não havendo relatos de sinistros, colisões ou danos estruturais. O motor encontra-se em bom estado de funcionamento, sem ruídos anormais ou falhas perceptíveis, e o sistema elétrico está operante. Os pneus apresentam estado regular de uso, compatível com o tempo de fabricação e a quilometragem indicada. O acabamento interno mantém bom estado de preservação, sem avarias relevantes, e os bancos apresentam desgaste normal decorrentes de uso. A quilometragem informada é de 175.484 km, superior à média característica para o ano e o modelo. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 28.824,00 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em dezembro/2025. LOTE 006 PROCESSO Nº 1002134-90.2021.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 EXECUTADA: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA - CPF: 112.050.162-87 VALOR DA DÍVIDA: R$ 81.852,66 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo Tipo Caminhonete MMC/TRITON SPORT HPE, Diesel, Ano/Modelo 2017/2018, Cor Branca, Placa NAS1626, RENAVAM 01136299081, CHASSI: 93XHYKL1TJCH05924. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O veículo se encontra na oficina mecânica aguardando recuperação do motor. Os demais itens como: pneus, lataria e bancos, estão em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), em fevereiro/2026. LOTE 007 PROCESSO Nº 0005044-20.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 EXECUTADOS: MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES – CPF: 382.571.062-91 e PONTO CON ENGENHARIA LTDA – ME - CNPJ: 04.295.407/0001-44 ADVOGADO: PUBLIO REGO IMBIRIBA FILHO (OAB RR258) VALOR DA DÍVIDA: R$ 70.363,50 (setenta mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo TOYOTA/HILUX 4CD SR5, Cabine Dupla, Diesel, Ano/Modelo 2000/2001, Cor Preta, Placa NAL9721, Renavam 00752500694, Chassi 8AJ33LNA319335462 ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O veículo se encontra em regular estado de conservação e funcionamento, necessitando de uma pintura geral. No mais, sem danos significativos aparente. AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em maio/2025. XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, ele será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, assinatura eletrônica, Diretor de Secretaria Substituto, Gilson Jânio Campos de Azevedo, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal. Boa Vista (RR), data de assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal SEI - assinatura eletrônica: Documento assinado eletronicamente por Gilson Jânio Campos de Azevedo, Supervisor(a) de Seção, em 10/09/2026, às 12:00 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SEI - assinatura eletrônica: Documento assinado eletronicamente por Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, em 10/09/2026, às 12:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 25879300 e o código CRC 70382C54. Av. Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 25879300v11

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