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1002134-16.2025.5.02.0716

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002134-16.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS SALES RECLAMADO: REIMBERG COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1123b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença . Após, independentemente de nova intimação, concede-se igual prazo para manfiestação da parte autora. Ao final, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS SALES

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002134-16.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS SALES RECLAMADO: REIMBERG COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1123b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença . Após, independentemente de nova intimação, concede-se igual prazo para manfiestação da parte autora. Ao final, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REIMBERG COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS LTDA

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