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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002134-02.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Romahn de Lima Santos - - Iana Romahn de Lima Santos - Almeida Titto Empreendimentos Imobiliários - Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a ré ALMEIDA TITTO INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA. a pagar aos autores RAPHAEL ROMAHN DE LIMA SANTOS e IANA ROMAHN DE LIMA SANTOS o valor de R$ 7.512,00 (sete mil, quinhentos e doze reais), correspondente às competências de março, julho, agosto e setembro de 2024, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora na forma da Lei nº 14.905/2024, ambos contados do respectivo vencimento; b) condenar a ré ao pagamento da diferença de correção monetária e juros de mora sobre os valores de R$ 1.978,90, R$ 1.910,44 e R$ 1.831,36, referentes às competências de setembro de 2023, abril de 2024 e maio de 2024, calculados desde os vencimentos de 1º de novembro de 2023, 15 de maio de 2024 e 13 de junho de 2024, respectivamente, até 12 de outubro de 2024, data do efetivo repasse. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: SARAIVA ONÉSMO FITTIPALDI SARAIVA DOS SANTOS (OAB 287641/SP), GABRIELA DE MELO MARTINI (OAB 334188/SP), GABRIELA DE MELO MARTINI (OAB 334188/SP)