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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1002133-67.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Luis Tomaz de Aquino - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, e revogo a medida liminar anteriormente deferida (págs. 41/43). Determino à parte autora que proceda à restituição do veículo Fiat Argo Drive 1.0, placa RFU5J52 (pág. 1), ao requerido, no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, livre de ônus, despesas de pátio ou custos de guincho decorrentes da apreensão indevida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Caso o bem já tenha sido alienado a terceiros, a obrigação converter-se-á em perdas e danos pelo valor de mercado do veículo na data da apreensão (segundo a Tabela FIPE), com a condenação do credor fiduciário ao pagamento de multa em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, nos termos do artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, montante a ser apurado em regular fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.I. - ADV: IAGO SANTOS SANTIAGO (OAB 491263/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP)