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TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: S.A.V.B. ADVOGADO: DALMIRO FRANCISCO Recorrido: E.V.P. ADVOGADO: RODRIGO CAVALCANTI ALVES SILVA Recorrido: M.A.P. ADVOGADO: SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA Recorrido: T.F.7.R.A.L. GVPCB/mld/lsb D E S P A C H O Junte-se a Petição de n. 83264/2026-1. S.A.V.B., por meio da petição em referência, informa a quitação integral do crédito trabalhista nos autos da execução provisória de nº 1001302- 75.2023.5.02.0708. Em razão da quitação do débito, alega a ocorrência de perda superveniente do objeto do Agravo em Recurso Extraordinário interposto. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se a extinção da execução, conforme sentença de Id. aa52adc. Ante a perda superveniente do objeto do recurso, determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários ? SEPREX que, observadas as formalidades legais, proceda à remessa dos autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
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