Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002133-06.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: GILMAR FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO X LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908a5b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a documentação juntada, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: Apuração das patologias relacionadas à mão esquerda, ombros e braços do autor e que foram especificadas nos relatórios médicos juntados aos autos, bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de açougueiro e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o trabalho desempenhado. 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos (especificar CID) ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? d.1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. No mais, REDESIGNO a audiência de encerramento de instrução para o dia 26/11/2026, às 12h10min, dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se as partes e a perita. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR FREIRE DOS SANTOS
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002133-06.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: GILMAR FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO X LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908a5b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a documentação juntada, determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES 2) Objeto da Perícia: Apuração das patologias relacionadas à mão esquerda, ombros e braços do autor e que foram especificadas nos relatórios médicos juntados aos autos, bem como se houve redução da capacidade laborativa para a função de açougueiro e, em caso positivo, se é possível estabelecer algum nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clinico e o trabalho desempenhado. 2.1) Quesitos do juízo: a) O(a) Autor(a) é portador(a) de quais das doenças indicadas nos relatórios médicos juntados aos autos (especificar CID) ? b) Existe invalidez total ou parcial, incapacidade permanente ou temporária, que impossibilitem o exercício do seu ofício, ou de qualquer outro? c) Havendo incapacidade, mensurar: c.1) extensão dos danos c.2) capacidade residual de trabalho c.3) possibilidade de readaptação ou reabilitação c.4) percentual de invalidez (Tabela da Susep) c.5) membros, segmentos, órgãos ou funções atingidas d) No que tange ao nexo causal, a execução dos trabalhos foi causa direta, concausa ou causa indireta do acidente? d.1) existe nexo técnico epidemiológico ? d.2) qual metodologia foi adotada para a análise do nexo causal ? 3) Data e horário do exame: A ser designado pelo perito e posteriormente comunicado às partes. 3.1) O(a) reclamante deverá comparecer no endereço do perito munido de todas as suas CTPS, CNIS e exames/laudos médicos relacionados à doença que alega, na data e horário, devendo chegar com 30 minutos de antecedência; 3.2) Ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame ensejará a preclusão da prova pericial; 3.3) Eventual justificativa de ausência deverá ser realizada em até 48 horas após a data e horário agendados, sob pena de preclusão; 3.4) Assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria; 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo de 5 dias ; b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que eventuais laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão; d) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias, a partir de intimação específica; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. No mais, REDESIGNO a audiência de encerramento de instrução para o dia 26/11/2026, às 12h10min, dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se as partes e a perita. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO X LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.