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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002132-93.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGUES BARBOSA RECLAMADO: M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002132-93.2026.5.02.0204, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGUES BARBOSA contra M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 18/11/2026 às 11:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Conforme Recomendação 02/GCGT de 2022, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Res. CNJ 345/2020 e art. 2º, §5º Ato GP 10/2021, a Resolução 481/22 do CNJ e Provimento GP/CR 1/2023 deste Regional, todas as audiências desta Vara são presenciais, mesmo em processos que tramitem sob “Juízo 100% digital”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado pelo prazo de 20 dias, conforme art. 257, III, do CPC, e publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MAGNOLIA DE JESUS XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002132-93.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGUES BARBOSA RECLAMADO: M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: M&R SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA M&R SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002132-93.2026.5.02.0204, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGUES BARBOSA contra M.C. MELHORANDO CLASSICOS LTDA e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 18/11/2026 às 11:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Conforme Recomendação 02/GCGT de 2022, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Res. CNJ 345/2020 e art. 2º, §5º Ato GP 10/2021, a Resolução 481/22 do CNJ e Provimento GP/CR 1/2023 deste Regional, todas as audiências desta Vara são presenciais, mesmo em processos que tramitem sob “Juízo 100% digital”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado pelo prazo de 20 dias, conforme art. 257, III, do CPC, e publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. MAGNOLIA DE JESUS XAVIER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M&R SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA
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