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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002131-54.2026.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Matheus Barbosa de Aro - Vistos. Para a adequada formação do convencimento judicial e em atenção aos princípios da cooperação e da busca da verdade real, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido, via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a cópia integral do Processo Administrativo nº 449/2024, acompanhada do extrato detalhado de rastreamento e entrega postal da notificação alusiva ao julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sob pena de presunção de veracidade da data de recebimento informada na petição inicial, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao requerente pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se a serventia e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUZA (OAB 511935/SP)
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