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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002131-40.2025.5.02.0044 REQUERENTE: MIRANY CARVALHO ROCHA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd66bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP receber a petição de #id:5518aa6 como Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 59.340,20 (correspondente aos depósitos recursais existentes nos autos principais). No mais, indefiro o pedido de liberação transferências dos valores penhorados para o Juízo da Recuperação Judicial, bem como indefiro a expedição de certidão de habilitação de crédito, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Proceda a Secretaria, à transferência do valor de R$ 59.340,20 em favor da executada, deduzindo-o da conta judicial vinculada ao SISBAJUD efetuado nestes autos. O saldo remanescente deverá permanecer depositado em conta judicial atrelada a esta execução provisória, em estrito cumprimento à determinação da alínea "d" da decisão do Juízo Recuperacional (#id:5362196). Após, sobreste-se a presente execução provisória, aguardando-se informações sobre o deferimento definitivo do processamento da Recuperação Judicial ou o trânsito em julgado do processo principal. Custas na fase de execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRANY CARVALHO ROCHA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002131-40.2025.5.02.0044 REQUERENTE: MIRANY CARVALHO ROCHA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd66bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP receber a petição de #id:5518aa6 como Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A. e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 59.340,20 (correspondente aos depósitos recursais existentes nos autos principais). No mais, indefiro o pedido de liberação transferências dos valores penhorados para o Juízo da Recuperação Judicial, bem como indefiro a expedição de certidão de habilitação de crédito, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Proceda a Secretaria, à transferência do valor de R$ 59.340,20 em favor da executada, deduzindo-o da conta judicial vinculada ao SISBAJUD efetuado nestes autos. O saldo remanescente deverá permanecer depositado em conta judicial atrelada a esta execução provisória, em estrito cumprimento à determinação da alínea "d" da decisão do Juízo Recuperacional (#id:5362196). Após, sobreste-se a presente execução provisória, aguardando-se informações sobre o deferimento definitivo do processamento da Recuperação Judicial ou o trânsito em julgado do processo principal. Custas na fase de execução, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. Intimem-se. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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