2026-09-16 · TJSP
Processo 1002129-48.2024.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Maria da Silva Filha - MARIA CECILIA AMARAL SANTOS e outro - Vistos. 1. Fl. 106/107: Ciente. Anote-se. 2. Ademais, considerando a informação de óbito, para regularização do polo passivo, promova a parte ativa a juntada da certidão de óbito e a certidão de objeto e pé de inventário do falecido Celso Santos Filho, ou, em caso de inexistência de inventário, promova a juntada de Certidão de Distribuição a fim de comprovar essa condição. Caso haja inventário aberto, o requerido da ação será o espólio representado pelo inventariante. Por outro lado, comprovada ausência de inventário, o polo passivo será composto pelos sucessores indicados na certidão de óbito. Prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado aos novos padrões de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia] ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): _________________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) Compromissários compradores indicados no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): ___________________________________________ Antecessores na posse(se pretender somar posse anterior): ____________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia]): 6.1) Lado esquerdo: ____________________________________________(fls. X) 6.2) Lado direito: ____________________________________________(fls. X) 6.3) Fundos: ________________________________________________(fls. X) 7. Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo: __________________________________________________ 7.2) Lado direito: ____________________________________________________ 7.3) Fundos: ________________________________________________________ 8. Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): _________________________________________(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos. E) Se não beneficiário da justiça gratuita, deve acompanhar as custas postais. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. 4.. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 427529/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP)