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1002128-93.2026.5.02.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002128-93.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JOANA FERREIRA PARRA DOS SANTOS RECLAMADO: ACADEMIA NEW BIOGYM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 752a357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos, mas mantenho o indeferimento da tutela pretendida, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Aguarde-se a audiência já designada. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA FERREIRA PARRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002128-93.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JOANA FERREIRA PARRA DOS SANTOS RECLAMADO: ACADEMIA NEW BIOGYM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17dae41 proferida nos autos. Conclusão Levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo. JULIA MARQUES CORREIA Despacho Vistos. Requer a parte autora, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 05/12/2025 ate a data da rescisão indireta, com projeção de aviso prévio, até cinco meses após o parto, bem como a fim de viabilizar o imediato processamento de requerimento de beneficio por incapacidade e, oportunamente, de salário-maternidade. Todavia, verifico que a autora foi demitida por justa causa, sendo certo que a reversão da justa causa demanda cognição exauriente, incompatível com este momento processual no qual a cognição é sumária. Em prestígio aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, indefere-se, por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência. Sem prejuízo do exposto, cumprirá a Ré, no prazo de 05 dias, a contar de sua notificação aos termos propostos, apresentar resposta ao ponto, com a juntada da documentação pertinente. Considerando-se que opção pelo Juízo 100% digital demanda concordância da parte adversa, designe-se, por ora, audiência UNA presencial para o dia 11/11/2026 10:15. A ausência da parte reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA FERREIRA PARRA DOS SANTOS

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