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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002128-93.2025.8.13.0702/MGAUTOR: ANDERSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DECISÃO Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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