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1002128-64.2024.5.02.0321

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002128-64.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: STEFANY JHENNIFER CANDIDO RECLAMADO: JOIA DE GUARULHOS POSTO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito requerido. As parcelas vincendas deverão ser depositadas em Juízo. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido o respectivo pagamento, a execução prosseguirá em seus termos, sem qualquer parcelamento do débito. Outrossim, fica a reclamada advertida que, em caso de inadimplemento, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (art.916, § 5º, II e § 6º do CPC). Liberem-se à reclamante os importes de R$ 3.200,00 (id.eb9b5d3), R$ 1.190,56 (id.0e2e7b9) e R$ 1.700,00 (id.3c0f7d4). Por celeridade processual, informe o reclamante seus dados bancários no prazo de dois dias. Efetuados depósitos nos autos, liberem-se ao reclamante, atentando-se aos valores constantes na decisão homologatória de cálculos. Quitada a execução, ficam as partes desde já intimadas para, em cumprimento ao disposto no art.54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, requererem o que de direito, sem necessidade de nova intimação, sendo que no silêncio os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANY JHENNIFER CANDIDO

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002128-64.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: STEFANY JHENNIFER CANDIDO RECLAMADO: JOIA DE GUARULHOS POSTO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a4cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito requerido. As parcelas vincendas deverão ser depositadas em Juízo. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido o respectivo pagamento, a execução prosseguirá em seus termos, sem qualquer parcelamento do débito. Outrossim, fica a reclamada advertida que, em caso de inadimplemento, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (art.916, § 5º, II e § 6º do CPC). Liberem-se à reclamante os importes de R$ 3.200,00 (id.eb9b5d3), R$ 1.190,56 (id.0e2e7b9) e R$ 1.700,00 (id.3c0f7d4). Por celeridade processual, informe o reclamante seus dados bancários no prazo de dois dias. Efetuados depósitos nos autos, liberem-se ao reclamante, atentando-se aos valores constantes na decisão homologatória de cálculos. Quitada a execução, ficam as partes desde já intimadas para, em cumprimento ao disposto no art.54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, requererem o que de direito, sem necessidade de nova intimação, sendo que no silêncio os autos serão enviados ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOIA DE GUARULHOS POSTO DE SERVICOS LTDA

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