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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1002128-48.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.S.L. - - J.A.L. - Vistos. Fls. 81/83. Considerando que os requerentes comprovaram a solicitação das certidões de valor venal relativas aos imóveis situados em Camanducaia/MG e alegaram dificuldade momentânea para obtenção do documento referente ao imóvel situado no Município de Franco, CONCEDO, excepcionalmente, o prazo derradeiro e improrrogável de 30 dias para cumprimento integral das determinações de fls. 27/29. No mesmo prazo, deverão apresentar as certidões pendentes ou comprovar a reiteração formal dos pedidos administrativos, com os respectivos protocolos, não sendo suficiente nova alegação genérica de ausência de resposta ou de instabilidade temporária do sítio eletrônico. O descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito, sem nova intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP), REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP)
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