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Processo 1002127-93.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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4
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002127-93.2026.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - Reys e Viana Adega Ltda - Vistos. F. 130/136, 137/149. Petição da parte impetrante. Reporto-me às decisões anteriores de f. 81/83 e de f. 120. A despeito da mencionada regularização do estabelecimento perante a vigilância sanitária, prevalece a interdição pela Secretaria de Urbanismo, aguardando-se a vinda de informações para análise do caso, conforme estabelece a Lei do Mandado de Segurança. Eventual insatisfação com a decisão deve ser objeto de manejo de recurso apropriado, desde que atendidos os requisitos legais. Intime-se o Município. Int. - ADV: CAMILA ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 523292/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 1002127-93.2026.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - Reys e Viana Adega Ltda - Vistos. 1. F. 88/96, 97/99, 100/119, Petições da parte impetrante. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a medida liminar. Conforme constou na decisão de f. 81/83, neste momento processual houve prestígio ao ato administrativo, cuja análise mais aprofundada será realizada após a vinda das informações da Autoridade Coatora em até 10 dias. A interdição inviabiliza a retomada das atividades até ulterior decisão. Embora as orientações técnicas da vigilância sanitária não mencionem a interdição do estabelecimento se deram no mesmo dia da interdição pela Secretaria de Urbanismo. Deste modo, o mero cumprimento das orientações da Vigilância Sanitária não influencia no ato de interdição do estabelecimento. Ante o exposto, mantenho a decisão atacada, cujo desacerto não me convenci. Comprove a parte impetrante o protocolo de pedido de nova vistoria pela vigilância sanitária. 2. Cumpra a Serventia a decisão de f. 81/83. Int. - ADV: CAMILA ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 523292/SP)

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