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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002127-38.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: EVERTON SILVA VIEIRA RECLAMADO: RL EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c94174 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARIA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc., 1- Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o documento de identificação pessoal e esclareça a composição do polo passivo da ação, tendo em vista que, na petição inicial, constam seis reclamadas, enquanto no sistema PJe foram cadastradas apenas cinco, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2- A parte autora requer a tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, com fulcro na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que, com o advento da Resolução GP/CR nº 05/2022 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, consolidou-se o retorno integral das atividades jurisdicionais à modalidade presencial, conforme a Etapa 7 do cronograma de retomada. A adoção do procedimento telepresencial, embora autorizada normativamente, configura faculdade conferida ao Magistrado, que deve avaliar a conveniência da medida diante das especificidades da dilação probatória e da estrutura disponível para a garantia do devido processo legal. Para garantir a segurança do processo e a qualidade das provas, entendo que as audiências devem ser presenciais. Assim, com base no artigo 1º, § 2º, da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 2º, § 5º, do Ato GP 10/2021 deste Tribunal, indefiro o pedido de adoção do Juízo 100% Digital. Designo a realização de audiência UNA (SUMARÍSSIMO) PRESENCIAL para o dia 05/11/2026 às 09:20. A prova a que se refere o artigo 852-H, § 3º, da CLT deverá ser apresentada até o momento da audiência, sob pena de preclusão. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos art. 847 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SILVA VIEIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002127-38.2026.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 06/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090700320170400000484900275?instancia=1
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