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1002127-13.2019.8.26.0038

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Cível

    Processo 1002127-13.2019.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Espólio de Joelson Francisco dos Santos - réu revel - - Célia Regina Fagundes dos Santos - - Joelson Francisco dos Santos ME - réu revel - Vistos. Fls. 578/580 e 587: em homenagem ao princípio da cooperação, com vistas a minimizar os custos envolvidos na averbação da penhora e com a avaliação dos direitos possessórios penhorados, defiro os pedidos da exequente, nos seguintes termos: 1. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato, relativamente à penhora dos direitos possessórios dos executados sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 45.447, do CRI local, lavrada às fls. 465/467, mediante o recolhimento das custas pertinentes, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 2. Para a realização da avaliação determinada às fls. 552/553, em substituição ao perito anteriormente nomeado, nomeio o corretor de imóveis EDUARDO DE MORAES (moraes.dr.eduardo@gmail.com) - inscrito no CRECI sob nº 011674-F, devidamente cadastrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, fixando-lhe honorários provisórios, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem recolhidos pela exequente em 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, dando-lhe ciência da nomeação e dos honorários arbitrados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando o encargo, dê início aos trabalhos periciais, nos termos já delineados nos autos. Comunique-se o anterior perito acerca de sua destituição a pedido da parte, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Intimem-se. - ADV: JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)

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