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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-95.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: IVONE APARECIDA DE CAMARGO FRANCISCO RECLAMADO: LSA MULTI SERVICOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ad37f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos, etc. A reclamada comunicou (ID. c956ce7), em 19/08/2026, a decretação de sua falência por decisão do MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP nos autos do processo nº 4151503-83.2026.8.26.0100 em 17/08/2026. Considerando que, no presente feito, tendo sido entabulado acordo entre as partes, cuja última parcela teve seu vencimento em 16/08/2026, um dia antes da decretação de falência da reclamada, dê-se ciência à reclamante, para esclarecer sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sendo que, no silêncio, será considerado integralmente quitado. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE APARECIDA DE CAMARGO FRANCISCO
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-95.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: IVONE APARECIDA DE CAMARGO FRANCISCO RECLAMADO: LSA MULTI SERVICOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ad37f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos, etc. A reclamada comunicou (ID. c956ce7), em 19/08/2026, a decretação de sua falência por decisão do MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP nos autos do processo nº 4151503-83.2026.8.26.0100 em 17/08/2026. Considerando que, no presente feito, tendo sido entabulado acordo entre as partes, cuja última parcela teve seu vencimento em 16/08/2026, um dia antes da decretação de falência da reclamada, dê-se ciência à reclamante, para esclarecer sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sendo que, no silêncio, será considerado integralmente quitado. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LSA MULTI SERVICOS EIRELI
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