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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002126-90.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ana Maria Adegas da Silva - - Alexander Bernardo da Silva - Posto isso, registre-se, inscreva-se e cumpra-se o Testamento deixado por falecimento de BENEDITO BERNARDO DA SILVA, qualificado nos autos. Nomeio testamenteira a cônjuge sobrevivente, Sra. ANA MARIA ADEGAS DA SILVA. Esta sentença, acompanhada da ciência escrita da testamenteira ou seu procurador legal, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que impressa, assinada fisicamente pela testamenteira e posteriormente digitalizada nos autos com a assinatura, o que deverá ser providenciado pelo(a) patrono(a), no prazo de 5 (cinco) dias. Gratuidade de justiça deferida (fls. 43). Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: CAROLINA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 461120/SP), CAROLINA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 461120/SP)
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