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1002126-61.2025.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-61.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS JAIR BATISTA RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b2fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos O autor impugnou os cálculos da ré quanto base de cálculo para a apuração de verbas rescisórias e quanto ao desconto de aviso prévio. Com razão. A uma porque demonstrativos de pagamento de folhas 6809 (id a0125de) e seguintes comprovam o salário base do obreiro no importe de R$2.271,74 e a duas porque injustificado o desconto de R$ 2.896,00 referente a aviso prévio , diante do salário ora demonstrado. Nesses termos, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, reapresente seus cálculos nos seguintes termos: 1 – apresentação em PJE CALC, na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). 2 – atualizaçao para 01/07/2026; 3 – apure os juros sobre o valor bruto, ou seja, antes da dedução das verbas previdenciárias devidas; 4 – observe os valores constantes de demonstrativos de pagamento de fls. 6809 (id a0125de) e seguintes para base de cálculo de verbas rescisórias e para desconto de aviso prévio. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação. No silencio ou descumprimento, será nomeado perito contábil às suas expensas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002126-61.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: CARLOS JAIR BATISTA RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b2fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos O autor impugnou os cálculos da ré quanto base de cálculo para a apuração de verbas rescisórias e quanto ao desconto de aviso prévio. Com razão. A uma porque demonstrativos de pagamento de folhas 6809 (id a0125de) e seguintes comprovam o salário base do obreiro no importe de R$2.271,74 e a duas porque injustificado o desconto de R$ 2.896,00 referente a aviso prévio , diante do salário ora demonstrado. Nesses termos, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, reapresente seus cálculos nos seguintes termos: 1 – apresentação em PJE CALC, na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). 2 – atualizaçao para 01/07/2026; 3 – apure os juros sobre o valor bruto, ou seja, antes da dedução das verbas previdenciárias devidas; 4 – observe os valores constantes de demonstrativos de pagamento de fls. 6809 (id a0125de) e seguintes para base de cálculo de verbas rescisórias e para desconto de aviso prévio. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação. No silencio ou descumprimento, será nomeado perito contábil às suas expensas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JAIR BATISTA

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